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26 de Abril de 2024
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    Sefa lança Nota Fiscal avulsa no site e apresenta medidas tributárias

    A partir da próxima segunda-feira a Secretaria da Fazenda (Sefa) vai oferecer um novo serviço no Portal de atendimento na Internet: é a emissão de Nota fiscal avulsa (NFa), o que dará agilidade aos procedimentos, oferecendo mais segurança e comodidade aos contribuintes estaduais. O anúncio foi feito hoje (22/05) pelo secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade, em solenidade que reuniu empresários, contadores e servidores no auditório da Secretaria.

    No evento foram anunciadas as medidas tributárias regulamentadas esta semana pela Sefa visando dinamizar a economia, combater a concorrência desleal e dar mais agilidade a fiscalização, implementar a cobrança da dívida ativa e aumentar a arrecadação.

    A Nota Fiscal Avulsa será disponibilizada para acesso de contribuintes credenciados. O cidadão não precisará mais se deslocar até uma unidade do Fisco para receber o documento fiscal.

    No seu processo de modernização a Sefa aos poucos transforma seu portal em um instrumento valioso de soluções de problemas que historicamente inquietam o fisco estadual e os funcionários fazendários", afirma o secretário José Trindade.

    O representante da Fiepa no evento, Afonso Lobato afirmou que a entidade é parceira do governo no diálogo constante e na busca de medidas que visem simplificar e reduzir o custo do setor produtivo. Já o presidente do Clube dos Diretores Lojistas, Afonso Monteiro afirmou ser favorável as medidas que melhorem a concorrência e fortaleçam a economia do estado .

    Angela Soares, representante do Sebrae, disse que a entidade é testemunha dos esforços do governo do estado para tornar realidade a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, e que o Sebrae vai se empenhar na divulgação das medidas ao segmento.

    Medidas tributárias

    A Sefa apresentou as seis medidas tributárias adotadas recentemente. Segundo o secretário, estas medidas auxiliam a resolução de questões específicas enfrentadas pelos contribuintes, e no caso do benefício concedido aos micros e pequenos empresários, busca a justiça fiscal. Em relação ao ICMS antecipado Trindade afirmou que a medida combate a evasão e promove a isonomia entre os contribuintes. As medidas são:

    Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará (Regular) permitindo o parcelamento de débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) até 31 de dezembro de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos.

    O pagamento pode ser feito em parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos e em até 60 parcelas, com redução de 60% das multas e 50% dos juros.

    Os débitos fiscais relativos à substituição tributária só poderão ser parcelados em, no máximo 24, parcelas, que serão pagas através de débito automático em conta corrente.

    A adesão ao Programa pode ser feita até o dia 31 de julho deste ano, no Portal de Serviços da Secretaria na Internet ( www.sefa.pa.gov.br/regular ).

    Remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos valores consolidados por inscrição estadual e atualizados em 31 de dezembro de 2007, sejam iguais ou inferiores a R$ 3 mil;

    Isenção para Micro e pequenos da parcela do ICMS mensal a ser apurado no âmbito Simples Nacional, desde que o volume de negócios anual seja de até 120 mil/ano;

    Central de Conciliação da Dívida Ativa, uma ação em parceria entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para ampliar o atendimento aos contribuintes e dar maior eficiência na gestão da cobrança administrativa e judicial;

    Programa ICMS Antecipado Especial, que consiste no recolhimento antecipado parcial do imposto quando a mercadoria se destinar à comercialização. A medida entra em vigor em junho e o recolhimento será feito no segundo mês subseqüente a apuração do imposto. Visa dar isonomia tributária às compras internas, tributadas com alíquota de 17%, e interestaduais, com alíquota de 7% ou 12%. Com a medida, as pequenas empresas deverão direcionar as compras para o comércio atacadista e indústria paraenses, anulando a vantagem econômica de outros estados e estimulando a economia local;

    Atendimento

    O atendimento on line da Sefaé no Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br), onde estão disponíveis 40 serviços particulares, acessados mediante cadastro prévio, como a emissão de Documento de Arrecadação do Estado (Dae), da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) e de certidões negativas e positivas, e mais 25 serviços públicos.

    Para informações o contribuinte pode usar o atendimento telefônico da Sefa (call center) 3366-8000.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sefa-lanca-nota-fiscal-avulsa-no-site-e-apresenta-medidas-tributarias/1100089

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