Novo sistema facilita a remissão de IPVA para carro roubado
Proprietário de veiculo que foi roubado e quiser pedir a remissão do Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor (IPVA) terá mais facilidade a partir de agora. O decreto 1.610, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de abril acrescenta nova norma ao Regulamento do IPVA no Pará.
Em caso de roubo de veículo, o proprietário de veículo não precisará mais comunicar o fato anualmente à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de formulário, para obter a remissão do Impostos, desde que conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a situação roubo/furto do mesmo.
Ou seja, a comunicação do furto à Polícia Civil, que informa ao sistema Renavam sobre o roubo, será encaminhada e servirá também como base de informação ao Fisco. O decreto também prevê que, em caso de recuperação de veículos automotores roubados ou furtados, o débito proporcional do IPVA será lançado, eletronicamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte.
Nos próximos dias a Sefa publicará norma complementar para a implantação da nova sistemática.
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