Decretos concedem remissão e benefício fiscal
A governadora Ana Júlia Carepa concedeu nesta quarta-feira 20, por meio do Decreto 1193, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) benefício fiscal que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 10%, nas operações internas, nas operações interestaduais com destino a consumidor final e nas operações de importação para veículos automotores e máquinas para construção pesada. O benefício
vigora até 31 de janeiro de 2009.
A lista dos 35 veículos e máquinas que vão receber a redução consta de um anexo do decreto. O benefício foi prorrogado, pois já havia sido concedido e encerrou em julho deste ano.
Já o decreto de número 1194, publicado na mesma data, regulamenta a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para
débitos fiscais cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a três mil e seiscentos reais.
A medida foi tomada com base em Convênio ICMS número 30, de 4 de abril de 2008, e no Convênio ICMS 67, de 4 de julho de 2008, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) .
O decreto extingue por remissão os débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a cobrança, decorrentes de denúncia espontânea formalizada até 31 de julho de 2007, ou constantes de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) lavrado até 31 de julho de 2007, cujos valores, atualizados em 31 de dezembro de 2007, sejam iguais ou inferiores a R$ 3.600,00.
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