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18 de Abril de 2024
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    Instrução Normativa da Sefa sobre IPVA altera procedimentos

    A Instrução Normativa 007/08 do Secretaria de Fazenda (Sefa) publicada no dia 23.01.08 no Diário Oficial do Estado (DOE) altera a IN 09/2007 que trata de procedimentos no reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As alterações visam diminuir a burocracia e melhorar os controles da Sefa.

    Nos pedidos de isenção do IPVA para taxistas, houve as seguintes alterações: a Carteira Nacional de Habilitação para o taxista requerer a isenção do imposto deve conter a expressão "exerce atividade remunerada" no verso do citado documento, em obediência a norma de trânsito vigente; também dispensa a apresentação do certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IMEP.

    A Instrução também regulamenta que o reconhecimento da isenção do imposto para veículos com mais de 15 anos de fabricação será automática, independente de requerimento, com base no cadastro geral de veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) .

    A Sefa passa a aceitar o certificado de registro de veículo consular - CRVC, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores, no caso do Certificado de Registro de Veículos - CRV, expedido pelo Detran, para os pedidos de reconhecimento de imunidade solicitados pelas embaixadas, consulados, representações consulares e de funcionários de carreira ou de serviço consultar.

    Para o pedido de reconhecimento de imunidade de veículos dos veículos de propriedade das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, será solicitado também, comprovante de entrega da Declaração do Imposto de Renda do último exercício, no qual conste, no campo próprio, a situação de isenta ou imune, perante a Receita Federal.

    Será dispensada a apresentação da Nota Fiscal de aquisição do veículo, no pedido de isenção do IPVA para pessoas portadoras de deficiência física. Por ocasião do período de recolhimento do IPVA deverá ser apresentada à repartição fiscal, cópia autenticada da Nota Fiscal referente à aquisição do acessório e da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instrucao-normativa-da-sefa-sobre-ipva-altera-procedimentos/173019

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